PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS/RN · Procuradoria-Geral do Município

Manual do Credor

Guia simples para quem tem precatório a receber do Município e quer entender o acordo

1. O que é este acordo?

O Município deve a você um valor reconhecido pela Justiça — o precatório. Pela regra comum, os precatórios são pagos na ordem de chegada, o que pode demorar muitos anos. O acordo direto é uma alternativa: você abre mão de uma parte do valor (a “renúncia” ou “deságio”) e, em troca, recebe o restante mais rápido, à vista ou em parcelas mensais.

É obrigatório? Não. Aderir é uma escolha sua. Quem não aderir continua na fila, com o valor integral, sem nenhum prejuízo.

2. Quais são as opções?

Seu precatório é classificado em um grupo pelo valor. Cada grupo tem opções: quanto maior a renúncia, mais rápido o pagamento. Veja a tabela vigente:

GrupoFaixa de valorOpção AOpção BOpção C
Grupo 1R$ 0,01 a R$ 49.999,99renúncia 70% · recebe 30% em parcela únicarenúncia 60% · recebe 40% em 24 parcelasrenúncia 50% · recebe 50% em 48 parcelas
Grupo 2R$ 50.000,00 a R$ 99.999,99renúncia 70% · recebe 30% em 36 parcelasrenúncia 60% · recebe 40% em 60 parcelasrenúncia 50% · recebe 50% em 84 parcelas
Grupo 3R$ 100.000,00 a R$ 199.999,99renúncia 70% · recebe 30% em 60 parcelasrenúncia 60% · recebe 40% em 96 parcelasrenúncia 50% · recebe 50% em 132 parcelas
Grupo 4R$ 200.000,00 a R$ 400.000,00renúncia 70% · recebe 30% em 96 parcelasrenúncia 60% · recebe 40% em 132 parcelasrenúncia 50% · recebe 50% em 168 parcelas

Exemplo prático:

Precatório de R$ 15.605,24 (Grupo 1):

3. Como comparar?

4. Como aderir?

  1. Tenha em mãos: documento com foto, CPF, comprovante de residência e dados de uma conta bancária em seu nome (ou chave PIX). Se tiver advogado, ele apresenta a procuração.
  2. Compareça ao atendimento da Prefeitura (Rua Coronel José Ananias, s/n, Centro, Tenente Ananias/RN, CEP 59955-000, telefone (84) 0000-0000) ou acesse o Portal do Credor em https://www.precatorios.portaldc.com.br/portal com seu CPF e data de nascimento.
  3. Escolha a opção e assine o Termo de Adesão (no portal, o aceite é eletrônico e fica registrado com data, hora e código de autenticidade).
  4. A Prefeitura leva o acordo ao juiz para homologação. Só depois disso o acordo passa a valer.
A 1ª parcela (ou o pagamento único) vence 120 dias depois da homologação pelo juiz; as demais, todo mês, no mesmo dia. Se cair em fim de semana ou feriado, paga-se no dia útil seguinte.

5. Como acompanhar os pagamentos?

No Portal do Credor você vê o cronograma, as parcelas pagas e as que faltam, e baixa o termo, os comprovantes e, ao final, o Termo de Quitação. Mantenha seus dados bancários e telefone atualizados — se a conta estiver errada, o pagamento não entra.

6. E se eu me arrepender? E se o Município atrasar?

Você pode desistir até a homologação, sem penalidade. Depois de homologado, o acordo vale para os dois lados. Se o Município atrasar as parcelas além do prazo previsto no termo, você pode pedir a rescisão: o crédito volta ao valor integral (descontado o que já foi pago) e você retorna à sua posição na fila.

7. A quem recorrer em caso de dúvida?

Atendimento da Procuradoria-Geral do Município — Rua Coronel José Ananias, s/n, Centro, Tenente Ananias/RN, CEP 59955-000 — telefone (84) 0000-0000. Traga o número do seu processo. Nunca pague nada a ninguém para “agilizar” o precatório: o acordo é gratuito e feito diretamente com a Prefeitura.

Documento informativo gerado pelo SIGAP em 23/08/2026 · Os percentuais e prazos acima são os vigentes na data de geração (Rodada 2026 — Programa de Acordos Diretos) · Seus dados são tratados conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).